TJRJ - 0005971-14.2022.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:34
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:46
Expedição de documento
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11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:42
Trânsito em julgado
-
20/05/2025 09:52
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de arrolamento sumário (art. 660 do CPC), relativo aos bens deixados por IVANILDO ESTEPHANELI CURTY./r/r/n/nCertidão de óbito ao ID 30./r/r/n/nCertidão de casamento ao ID 32./r/r/n/nCertidões de RGI dos imóveis a serem partilhados aos IDs 50 e 58./r/r/n/nForam apresentadas as certidões negativas de débitos municipal (ID 61), estadual (ID 115), dívida ativa (ID 62), federal (ID 64)./r/r/n/nGratuidade de justiça deferida ao ID 70./r/r/n/nFoi apresentado o plano de partilha ao ID 80/87./r/r/n/nVieram os autos conclusos./r/r/n/nPois bem./r/r/n/nO processo teve seus trâmites regulares, estando cumpridas as formalidades legais atinentes à espécie./r/r/n/nTendo em vista que os herdeiros e meeira são capazes, estão representados por advogado e transacionaram sobre direitos disponíveis, não há óbice à homologação do plano de partilha para que produza seus efeitos legais./r/r/n/nDestarte, HOMOLOGO A PARTILHA de ID 80/87, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. /r/r/n/nCustas pela parte autora, ficando a exigibilidade suspensa em virtude da justiça gratuita já deferida. /r/r/n/nSem honorários, tendo em vista a ausência de litigiosidade. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, dando-se ciência à Fazenda Estadual, nos termos do art. 659, §2º, do CPC./r/r/n/nApós, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:54
Decurso de Prazo
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07/05/2025 10:33
Conclusão
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07/05/2025 10:33
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:49
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que:/r/r/n/n - JG deferida às fls.70./r/n - certidão de óbito do inventariado às fls.30 e de casamento às fls.32;/r/n - a meeira e os herdeiros encontram-se devidamente representados (fls.21/24);/r/n - quanto às quitações fiscais: Municipal (fls.61), Estaduais (fls.62 e 115) e Federal (fls.64);/r/n - quanto à certidão do FUNESBOM: manifestação do inventariante às fls.123/124;/r/n - plano de partilha: fls.80/87;/r/n - não verifiquei as certidões do RGI atualizadas (data posterior ao óbito) dos imóveis inventariados./r/r/n/nAo inventariante para sanar a pendência acima. -
16/12/2024 16:18
Decurso de Prazo
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16/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:52
Juntada de petição
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20/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:45
Juntada de petição
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12/01/2024 18:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/10/2023 08:29
Juntada de petição
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23/09/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:29
Conclusão
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12/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:30
Juntada de petição
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03/04/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 16:36
Conclusão
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14/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:49
Juntada de petição
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26/09/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:58
Expedição de documento
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27/07/2022 14:20
Conclusão
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27/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 07:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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