TJRJ - 0887998-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MATEUS DE MOURA LIMA GOMES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:17
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0887998-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS VICTOR HILARIO BESSA RÉU: BANCO BMG S/A Não houve recolhimento de custas, apesar da intimação do autor.
Portanto, por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas na forma do Enunciado nº 24, alínea "d", do Aviso FETJ nº 72/2006.
Dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
03/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:09
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 23:14
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MATEUS DE MOURA LIMA GOMES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DOUGLAS PIMENTEL DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028600-07.2017.8.19.0042
De Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barre...
Fagam Textil Industria e Comercio LTDA.
Advogado: Graziela Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2017 00:00
Processo nº 0046555-09.2015.8.19.0014
Katia Regina de Souza Siqueira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eliete Barreto Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2015 00:00
Processo nº 0034732-30.2018.8.19.0209
Marciel dos Santos Sousa
Portal Habitacional
Advogado: Vanessa Lopes Siqueira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2018 00:00
Processo nº 0028496-91.2020.8.19.0209
Marco Antonio Pereira
Transmix Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Nathalia Helena Barros Monier Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2020 00:00
Processo nº 0310599-82.2021.8.19.0001
Valter Evangelista Martins
Luiza Mendonca Fortes
Advogado: Henrique Sampaio Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2021 00:00