TJRJ - 0038046-18.2021.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:20
Baixa Definitiva
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22/04/2025 18:19
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 12:57
Remessa
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27/03/2025 12:43
Remessa
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26/03/2025 16:45
Mero expediente
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26/03/2025 16:32
Conclusão
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26/03/2025 16:29
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0038046-18.2021.8.19.0002 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0038046-18.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01137136 APELANTE: REDE DO FUTURO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: RICARDO WILLIAN DE CARVALHO BERNARDINO OAB/RJ-055670 ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP-077460 ADVOGADO: DR(a).
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP-177274 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Cobrança.
Empréstimo bancário de capital de giro.
Contratação não reconhecida.
Sentença de procedência.
Inconformismo da ré.
Manutenção.
Aplicabilidade da legislação consumerista em favor de microempresa; Verbete sumular nº 310 do E.
TJRJ.
Ponderação da vulnerabilidade.
Ausência de falha no serviço.
Contrato apócrifo, mas complementado por extrato bancário com prova da transferência de R$ 114.952,28 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) em favor da cliente, pessoa jurídica.
Constatação e uso voluntário do crédito, ambos admitidos na contestação.
Adesão, ainda que superveniente, da proposta do Banco, amplamente admitida na forma verbal, na seara das relações negociais empresariais.
Reforço da tese da vontade de contratar da mutuária, no texto da respectiva resposta.
Necessidade de prova, ainda que mínima, das alegações do consumidor; artigo 373, II, do CPC; art. 6º, VIII, da Lei n° 8.078/90.
Verbete Sumular n° 330 do E.
TJRJ, por analogia.
Descumprimento do encargo probatório previsto no art. 373, II, do CPC.
Majoração dos honorários advocatícios, art. 85, § 11, do CPC.
Jurisprudência e Precedente citado: AgInt no AREsp n. 2.596.080/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/03/2025 10:58
Documento
-
24/03/2025 07:38
Conclusão
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19/03/2025 00:01
Não-Provimento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 17:32
Inclusão em pauta
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08/01/2025 00:06
Publicação
-
08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 226ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0038046-18.2021.8.19.0002 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 7 VARA CIVEL Ação: 0038046-18.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01137136 APELANTE: REDE DO FUTURO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: RICARDO WILLIAN DE CARVALHO BERNARDINO OAB/RJ-055670 ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP-077460 ADVOGADO: DR(a).
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP-177274 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
19/12/2024 16:51
Pedido de inclusão
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18/12/2024 11:07
Conclusão
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18/12/2024 11:00
Distribuição
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18/12/2024 10:41
Remessa
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18/12/2024 10:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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