TJRJ - 0807789-36.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de WAISSA RAQUEL GODINHO NOGUEIRA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre proposta de honorários do perito, bem como para apresentarem os documentos solicitados no id 199157323. -
09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de WAISSA RAQUEL GODINHO NOGUEIRA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807789-36.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: MANOEL PEREIRA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e condições da ação.
Declaro saneado o feito.
Fixo, como ponto controvertido saber quanto a legalidade da cobrança efetuada pela ré, quanto ao número de economias.
Passo a analisar as provas de forma especificada: A) Com base no art. 370 do CPC, determino a realização de perícia, e para tanto nomeio como perito do Juízo, Pedro Borba Neves – Tel.: (21) 2240-7340/98223-9190 ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, na forma do art. 465, parágrafo 2º do NCPC, pelo que os honorários devem ser rateados entre as partes, consoante art. 95, caput e § 3º do CPC, observando a gratuidade de justiça deferida à autora.
Com a proposta de honorários, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, conclusos para fixação.
Fixados, intime-se a ré para depositar 50 % (cinquenta por cento) dos honorários no prazo de 15 dias.
Com o depósito, dê-se início aos trabalhos, devendo juntar o laudo aos autos no prazo de 60 dias. (artigo 465 do CPC).
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias (artigo 465, parágrafo 1º do CPC).
B) Defiro a produção da prova documental superveniente, adstrita ao previsto no art. 435 do CPC que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias, com vista a parte contrária na forma dos artigos 436 e 437,§ 1º do mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de WAISSA RAQUEL GODINHO NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Defiro JG, ciente a parte autora de que será condenada ao décuplo do valor das despesas processuais caso a afirmação de que é hipossuficiente seja falsa.
Intime-se a ré por OJA de plantão. -
13/11/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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23/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de WAISSA RAQUEL GODINHO NOGUEIRA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de WAISSA RAQUEL GODINHO NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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