TJRJ - 0837802-11.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0837802-11.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE PINTO AMARAL RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A questão controvertida nos autos diz respeito à existência, ou não, de vício do serviço prestado pela concessionária-ré, já que, segundo a autora, estaria sendo cobrada por serviços não executados pela ré, o que teria provocado a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, com consequente prejuízo moral.
A parte ré afirma que a cobrança dos valores impugnados corresponde a débitos de "plano de celular", referentes a serviços prestados em 09.2020 e 10.2020 (ID 85702570, p. 03).
Já a parte autora insiste não ter contratado os serviços.
E, embora instadas a especificarem eventuais provas que pretendiam produzir, ambas concordaram com o julgamento imediato do mérito, ciente a fornecedora-ré do ônus da prova que lhe é imposto pelo art. 373, inciso II, do CPC/2015 (fato impeditivo do direito do autor).
Se é assim, encerrada a fase de instrução e nos termos em que admite a Resolução TJ-OE nº 22/2023, determino a remessa dos autos ao Grupo de Sentença..
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO RIBEIRO DA FONTE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 02:02
Conclusos ao Juiz
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23/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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