TJRJ - 0827268-06.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:47
Decretada a revelia
-
02/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AMBEC em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Compulsando os autos, entendo haver elementos suficientes à concessão da tutela antecipada, em virtude do perigo de dano de difícil reparação, além da natureza controvertida da dívida.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o réu se abstenha de proceder a descontos, sob a rubrica “CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701”, nos valores depositados a título de remuneração da parte autora, sob pena de repetição do triplo do valor descontado.
Oficie-se à fonte pagadora.
Cite-se e intime-se pelo portal eletrônico. -
03/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETE DOS SANTOS PERTUIS - CPF: *38.***.*57-84 (AUTOR).
-
02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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