TJRJ - 0824988-62.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Compulsando os autos, entendo presentes os requisitos para a concessão da liminar, considerando a verossimilhança das alegações autorais e o risco de dano de difícil reparação.
Assim sendo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando que o fornecimento de energia no imóvel situado na Rua João Henrique 18 SV, Cordovil, não seja interrompido, vedada, ainda, a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de cem reais.
Suspendo os efeitos do TOI n.º 40951964.
Cite-se e intime-se pelo portal eletrônico. -
03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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