TJRJ - 0803567-60.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0803567-60.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o perito nomeado para manifestar sobre a impugnação ofertada pela parte autora no index 197500496.
Após, voltem conclusos.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
18/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:55
Juntada de carta
-
19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803567-60.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Expeça-se mandado de pagamento ao Banco do Brasil S/A em favor do Perito nomeado para levantamento dos valores depositados, que refere-se ao depósito dos honorários periciais, através da guia de index 167276270, com ordem de transferência da quantia para a conta informada pelo signatário no index 192509482.
Expeça-se. 2- Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos no index 192509483.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
15/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:54
Outras Decisões
-
14/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO AMIN DICK em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RICARDO DO NASCIMENTO AMIN DICK em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0803567-60.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 01 - Considerando o teor da petição do INSS de index 152290010, defiro prazo de 60 (sessenta) dias para que o INSS comprove nos autos o depósito dos honorários periciais. 02 - Evitando-se atraso na marcha processual, determino a intimação do perito para que agende dia e hora para realização da perícia, com recebimento dos seus honorários "a posteriori", diante do prazo concedido no item 01 desta decisão.
VOLTA REDONDA, 7 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:17
Outras Decisões
-
29/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:26
Outras Decisões
-
09/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:58
Outras Decisões
-
04/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:02
Nomeado perito
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28/06/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:20
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:09
Outras Decisões
-
11/03/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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