TJRJ - 0864686-43.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864686-43.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA BORGES HABILITADO: ANDREA DA SILVA PEREIRA, LETICIA DA SILVA PEREIRA BORGES RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação, verifica-se que o feito se encontra sem vícios ou irregularidades, motivo pelo qual declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a presença de qualquer hipótese que possa afastar a responsabilidade dos réus, bem como os danos aptos a serem indenizados.
Defiro a produção da prova requerida pela parte autora de ID 102411577.
Diga a parte ré no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Sem prejuízo, defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 05 dias.
Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Preclusa esta decisão, remeta-se ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
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10/01/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA BORGES - CPF: *52.***.*70-20 (AUTOR).
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27/11/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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