TJRJ - 0840213-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:03
Juntada de petição
-
15/09/2025 15:03
Juntada de petição
-
15/09/2025 15:02
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0840213-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABBARA RÉU: IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE Trata-se de cobrança em fase de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ABBARA contra IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE.
Em que pesem os depósitos comprovados no id's 198291680 e 207465872 o credor se manifestou discordando do parcelamento proposto, conforme id 199508138.
Ressalto que não há previsão para aplicação do art. 916 do CPC na fase de cumprimento de sentença, consoante disposto no (sec)7º do referido artigo.
Assim, ao credor para atualizar sua planilha, devendo levar em conta os depósitos já efetuados, e indicar bens passíveis de constrição,sob pena de extinção do processo por absoluta impossibilidade de consecução de seu objetivo, o que caracteriza ausência de interesse de agir (condição da ação) decorrente da inutilidade do processo, independentemente de qualquer outra intimação.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de MAURICIO ALEX OSTHOFF BARBOSA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:55
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:54
Juntada de petição
-
14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:17
Juntada de petição
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840213-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABBARA RÉU: IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE Intime-se o executado para cumprir a condenação, que lhe foi imposta na forma do artigo 513, § 2º , incisos do NCPC - pelo DJEN, no prazo de 15 dias ÚTEIS contados da publicação.
Não havendo o pagamento no prazo acima o credor deverá, no prazo de 5 dias ÚTEIS, independentemente de qualquer intimação, sob pena remessa dos autos à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento DIPEA: 1) atualizar a sua planilha de crédito, incluindo a multa de 10% prevista no artigo 523, §º do NCPC e honorários de 10% para a fase de execução sobre o valor da dívida; 2) esclarecer se pretende o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC); 3) indicar bens à penhora RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:27
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:11
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:39
Não recebido o recurso de IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *11.***.*08-20 (RÉU).
-
11/09/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 00:54
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:11
Outras Decisões
-
18/07/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO DE SEIXAS FRANCO em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2024 20:01
Outras Decisões
-
15/04/2024 07:45
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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