TJRJ - 0840213-70.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:10
Baixa Definitiva
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23/04/2025 19:09
Documento
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26/03/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0840213-70.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0840213-70.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00991127 APELANTE: IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES OAB/RJ-088592 ADVOGADO: MAURICIO ALEX OSTHOFF BARBOSA OAB/RJ-212485 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABBARA ADVOGADO: MÁRCIO AUGUSTO DE SEIXAS FRANCO OAB/RJ-096795 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOBRE BIS IN IDEN NA CONBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME A agravante opôs embargos declaratórios aduzindo que o julgado fora omisso acerca da cobrança em duplicidade de honorários advocatícios.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Cinge-se a controvérsia sobre a existência/inexistência de vício no Acórdão, nos termos do art. 1.022, do CPC.III.
RAZÃO DE DECIDIR Inexistente o vício, pois o acórdão fora cristalino acerca da ausência de bis in idem na cobrança de honorários advocatícios, conforme trecho colacionado no teor do Acórdão.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/03/2025 12:56
Documento
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24/03/2025 07:38
Conclusão
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19/03/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 17:32
Inclusão em pauta
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0840213-70.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0840213-70.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00991127 APELANTE: IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES OAB/RJ-088592 ADVOGADO: MAURICIO ALEX OSTHOFF BARBOSA OAB/RJ-212485 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABBARA ADVOGADO: MÁRCIO AUGUSTO DE SEIXAS FRANCO OAB/RJ-096795 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Peço dia para julgamento.
PRI (MP) -
29/01/2025 13:25
Pedido de inclusão
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29/01/2025 12:09
Conclusão
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29/01/2025 12:08
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0840213-70.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0840213-70.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00991127 APELANTE: IVONETTE VIEIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: GUILHERME LEMOS SANT ANNA GOMES OAB/RJ-088592 ADVOGADO: MAURICIO ALEX OSTHOFF BARBOSA OAB/RJ-212485 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ABBARA ADVOGADO: MÁRCIO AUGUSTO DE SEIXAS FRANCO OAB/RJ-096795 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Ao Embargado. (MP) -
17/12/2024 13:37
Mero expediente
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17/12/2024 12:27
Conclusão
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17/12/2024 12:26
Documento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 13:48
Documento
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05/12/2024 13:25
Conclusão
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04/12/2024 00:01
Não-Provimento
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11/11/2024 00:05
Publicação
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07/11/2024 16:05
Inclusão em pauta
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04/11/2024 00:07
Publicação
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04/11/2024 00:00
Publicação
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31/10/2024 15:17
Pedido de inclusão
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31/10/2024 11:07
Conclusão
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31/10/2024 11:00
Distribuição
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30/10/2024 19:28
Remessa
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30/10/2024 19:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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