TJRJ - 0870935-73.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA ALVES COSTA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para CARIRA vara civel
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28/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0870935-73.2024.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: SUELY COSTA DA CONCEIÇÃO INVENTARIADO: AGENILDE MARIA DA COSTA Cumpra-se.
Após, dê-se baixa e devolva-se, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
23/01/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870935-73.2024.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: SUELY COSTA DA CONCEIÇÃO INVENTARIADO: AGENILDE MARIA DA COSTA Cuida-se de ação de Inventário, distribuída em 18 de outubro 2024.
Este Tribunal, no Provimento CGJ nº 48/2021, considerando a Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021, com entrada em vigor a contar de sua publicação em 21/06/2021, determinou que, nas Comarcas de Entrância Especial do Interior, os feitos que versem sobre matéria de competência de Órfãos e Sucessões (artigo 46, I a da Lei 6.956/2015) , sejam processados perante os Juízos de Família.
Assim considerando a alteração de competência, de caráter absoluto, DECLINO DE COMPETÊNCIA, em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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17/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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