TJRJ - 0851973-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0851973-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CORREA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Consoante a Súmula 288 deste Tribunal: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
No caso em tela, a parte autora se declara hipossuficiente, percebendo rendimentos mensais de 1.336,63 , assumindo parcela mensal do financiamento de veículo no valor de R$ 2.553,87, razão pela qual não vislumbro a condição de hipossuficiente, uma vez que comprometeu mais de 70% de sua renda mensal para o pagamento de prestação do automóvel.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de Justiça, o PARCELAMENTO das custas e as Custas do Final do processo.
Recolham-se as custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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