TJRJ - 0830105-49.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema Repetitivo nº 1264
-
24/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830105-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CARVALHO DA COSTA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1264 STJ -
-
13/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906966-43.2023.8.19.0001
Anderson Dutra Carvalhaes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2023 12:12
Processo nº 0827649-72.2023.8.19.0202
Michelle Tanny Cunha do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ligia Silvia de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 12:18
Processo nº 0857351-70.2023.8.19.0038
Jose Alfredo de Oliveira Junior
Lucia Pacheco da Conceicao
Advogado: Jose Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 17:07
Processo nº 0856465-71.2023.8.19.0038
Angelica de Jesus Dias Correa
Samara dos Santos Fonseca
Advogado: Danielle de Almeida Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 16:38
Processo nº 0839132-72.2024.8.19.0038
Rita de Cassia Alves Santos Cerveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 18:06