TJRJ - 0806246-02.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:20
Baixa Definitiva
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20/06/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GEDERSON DE ALMEIDA VALADARES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE GERMANA DA SILVA GONCALVES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806246-02.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO NASCIMENTO NERY DE SA EXECUTADO: ANPV BRASIL Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 194206469), que passa a valer como título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Na forma do §1º, do artigo 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes, desde já, intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANE GERMANA DA SILVA GONCALVES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806246-02.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO NASCIMENTO NERY DE SA EXECUTADO: ANPV BRASIL Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 9 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
10/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de YOHANE COELHO ESTEVES MACHADO em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BIANCA COELHO ESTEVES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE GERMANA DA SILVA GONCALVES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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16/08/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:19
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO NERY DE SA em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO NERY DE SA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:52
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO NERY DE SA em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO NASCIMENTO NERY DE SA - CPF: *78.***.*25-86 (AUTOR).
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20/06/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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