TJRJ - 0036411-03.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0036411-03.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0036411-03.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00837424 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MEGAFOR VEICULOS LTDA ADVOGADO: FERNANDO FREELAND NEVES OAB/RJ-115119 ADVOGADO: BERNARDO MOREIRA GUEDES OAB/RJ-221504 DECISÃO: Embargos de Declaração no Recurso Especial Cível nº 0036411-03.2024.8.19.0000 Embargante: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Embargado: MEGAFOR VEÍCULOS LTDA DECISÃO Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Com efeito, o decisum embargado não está maculado por quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do CPC, inexistindo qualquer irregularidade a ser elucidada na via dos embargos de declaração.
Nesse sentido, na verdade, pretende a parte embargante o reexame de matéria já apreciada com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado, o que é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios. À vista do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
08/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0036411-03.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0036411-03.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00837424 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MEGAFOR VEICULOS LTDA ADVOGADO: FERNANDO FREELAND NEVES OAB/RJ-115119 ADVOGADO: BERNARDO MOREIRA GUEDES OAB/RJ-221504 TEXTO: -
12/12/2024 14:44
Remessa
-
24/09/2024 17:02
Remessa
-
08/08/2024 13:54
Documento
-
02/08/2024 00:05
Publicação
-
01/08/2024 14:56
Confirmada
-
29/07/2024 13:12
Documento
-
29/07/2024 11:39
Documento
-
26/07/2024 18:32
Conclusão
-
25/07/2024 23:59
Não-Provimento
-
17/07/2024 15:03
Documento
-
10/07/2024 12:35
Confirmada
-
10/07/2024 00:05
Publicação
-
08/07/2024 16:20
Inclusão em pauta
-
04/07/2024 16:39
Pedido de inclusão
-
26/06/2024 13:27
Conclusão
-
24/06/2024 17:06
Confirmada
-
03/06/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 18:11
Mero expediente
-
20/05/2024 00:06
Publicação
-
20/05/2024 00:00
Publicação
-
16/05/2024 11:12
Conclusão
-
16/05/2024 11:00
Distribuição
-
15/05/2024 16:32
Remessa
-
15/05/2024 16:27
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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