TJRJ - 0828915-10.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:07
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 19:06
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0828915-10.2022.8.19.0209 Assunto: Exclusão de associado / Associação / Pessoas Jurídicas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828915-10.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00403566 APTE: PHI EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: RICARDO DE MENEZES SABA OAB/RJ-108653 ADVOGADO: VITOR VIEIRA VITALINO OAB/RJ-161269 APDO: ASSOCIACAO AMIGOS DO PONTAL OCEANICO Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA QUE A RÉ SE ABSTENHA DE COBRAR AS TAXAS DE MANUTENÇÃO ASSOCIATIVA DESDE 13/05/2022 E DE PROTESTAR OU NEGATIVAR O NOME DA AUTORA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, BEM COMO PARA DECLARAR A DESFILIAÇÃO DA AUTORA DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PONTAL OCEÂNICO DESDE A DATA DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA - 13/05/2022 - EXCLUINDO-A DO QUADRO DE ASSOCIADOS E, AINDA, PARA CONDENAR RÉ A DEVOLVER OS VALORES QUE VIEREM A SER PAGOS PELA AUTORA NO CURSO DA AÇÃO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
SUCUMBÊNCIA FIXADA EM 10% DA CONDENAÇÃO.
HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO SEM VALOR ECONÔMICO.
HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 11:48
Documento
-
23/10/2024 15:15
Conclusão
-
23/10/2024 13:00
Provimento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
11/10/2024 14:11
Confirmada
-
11/10/2024 13:44
Inclusão em pauta
-
27/09/2024 21:10
Retirada de pauta
-
27/09/2024 20:56
Ato ordinatório
-
20/09/2024 00:05
Publicação
-
19/09/2024 11:02
Inclusão em pauta
-
20/08/2024 11:32
Pedido de inclusão
-
21/05/2024 00:07
Publicação
-
17/05/2024 11:08
Conclusão
-
17/05/2024 11:00
Distribuição
-
16/05/2024 15:14
Remessa
-
16/05/2024 15:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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