TJRJ - 0085564-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 19:27
Trânsito em julgado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista acordo homologado nos autos em apenso, a presente ação perdeu seu objeto não havendo razão para seu prosseguimento./r/r/n/n Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda do objeto, com base no art.485, VI do CPC./r/r/n/n Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se pela serventia, ante custas certificadas e recolhidas. -
25/11/2024 17:44
Conclusão
-
25/11/2024 17:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 17:40
Apensamento
-
09/10/2024 17:48
Conclusão
-
09/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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