TJRJ - 0806685-88.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:22
Baixa Definitiva
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21/11/2024 14:22
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806685-88.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/06/2024 17:42:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: NILSON RAIMUNDO DE MORAES RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 135917966), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:52
Homologada a Transação
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14/11/2024 21:00
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:04
Expedição de Informações.
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:42
Juntada de Petição de informação
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06/07/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:10
Expedição de Informações.
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12/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:53
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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