TJRJ - 0809379-30.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:10
Baixa Definitiva
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04/12/2024 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809379-30.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/07/2024 17:54:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: DEBORA RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 140653513), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:52
Homologada a Transação
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14/11/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DEBORA RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:24
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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