TJRJ - 0086265-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:16
Trânsito em julgado
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23/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:34
Conclusão
-
27/02/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:54
Juntada de petição
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18/12/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:51
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
...R retornou aos autos contendo a informação Endereço Insuficiente , do que se infere o descumprimento pelo embargante da obrigação tributária acessória de comunicar à Fazenda Pública seu endereço correto e atualizado.
Como regra geral, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 276, que a decretação da nulidade não pode ser requerida por aquele que lhe deu causa.
Trata-se, portanto, de manifestação dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual Assim, considerando os fundamentos acima expostos, não se pode alegar a nulidade dos atos praticados naquela execução unicamente pelo fato de não ter ocorrido a citação, que se aperfeiçoou com o comparecimento espontâneo do executado naqueles autos.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o embargante nas despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. -
25/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:47
Conclusão
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12/09/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:42
Conclusão
-
18/06/2024 12:42
Outras Decisões
-
18/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 15:52
Juntada de documento
-
05/06/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:01
Juntada de petição
-
30/04/2024 16:13
Juntada de petição
-
26/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:59
Conclusão
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28/03/2024 12:36
Juntada de petição
-
13/03/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:03
Juntada de petição
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13/11/2023 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:38
Conclusão
-
25/10/2023 10:38
Outras Decisões
-
25/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:06
Juntada de petição
-
04/10/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:30
Conclusão
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03/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:48
Juntada de petição
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15/08/2023 22:46
Conclusão
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15/08/2023 22:46
Assistência Judiciária Gratuita
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27/07/2023 12:04
Juntada de petição
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23/07/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 12:59
Conclusão
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21/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:27
Apensamento
-
19/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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