TJRJ - 0813573-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:08
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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13/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813573-88.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CASTELHANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.211957029, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição de id. 213182257 e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 21:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0813573-88.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CASTELHANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:11
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CASTELHANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 10:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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20/06/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/06/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/06/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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