TJRJ - 0299920-86.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:29
Juntada de documento
-
09/05/2025 18:12
Juntada de petição
-
18/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 06:20
Conclusão
-
04/04/2025 06:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:06
Juntada de petição
-
20/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:25
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...gio Tribunal de Justiça.
PROVIMENTO DO RECURSO, para reformar a sentença que reduziu a multa aplicada, devendo ser mantido o quantum executado, julgando-se improcedentes os embargos à execução.
Assim, no plano processual, nada há a nulificar, tendo em vista o trâmite administrativo regular.
E, no plano sancionatório, cabe prestigiar a decisão do PROCON/RJ, sob exercício do mérito administrativo de dúplice caráter, punitivo e pedagógico, para prevenir reiteração de ofensas à legislação consumerista.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o embargante nas despesas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.
Com o trânsito em julgado, transladem-se cópias desta sentença para os autos da execução em apenso, prosseguindo-se com os atos executórios.
Publique-se e Intimem-se. -
25/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:26
Conclusão
-
02/08/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 11:41
Conclusão
-
08/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:34
Juntada de documento
-
26/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 21:32
Conclusão
-
21/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:49
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:00
Juntada de petição
-
01/11/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:29
Juntada de petição
-
17/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 17:06
Conclusão
-
03/07/2023 17:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:59
Apensamento
-
26/05/2023 20:39
Juntada de petição
-
15/05/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 05:23
Juntada de petição
-
06/12/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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