TJRJ - 0803116-03.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que diante da certidão do id 186945012, manifeste-se a parte autora. -
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de IZAQUE RODRIGUES DA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
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20/04/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803116-03.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: IZAQUE RODRIGUES DA CRUZ DECISÃO Certifique-se o recolhimento das respectivas despesas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, caso seja necessário.
Da análise do art. 846do CPC, verifica-se que eventual ordem de arrombamento somente será cabível quando imprescindívelao cumprimento do mandado de busca e apreensão, quando constatado pelo Oficial de Justiçaque o executado fechouas portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens.
Na espécie, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça não informa a necessidade de auxílio de força policial e/ou arrombamento.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de auxílio de força policial e arrombamento.
Por outro lado, considerando que a liminar foi deferida anteriormente, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO no endereço informado no ID 145481124.CITE-SE, com a informação do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 e para o fim do disposto no § 3º, do art. 3º, do mesmo Decreto.
Consigne-se-que a parte autora deverá providenciar o agendamento da diligência, na forma prescrita pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — Parte Judicial.
Em caso de inércia da parte autora em cumprir quaisquer das diligências de sua incumbência em prazo superior a 30 dias, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade extinção, nos termos do art. 485, § 1°, do CPC.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares.
Juiz de Direito. -
18/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:50
Outras Decisões
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14/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 20:40
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:47
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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