TJRJ - 0801414-22.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Ato Ordinatório Processo: 0801414-22.2022.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS Àparte autora sobre certidão negativa do Oficial de Justiça Avaliador em índex 186974649.
QUEIMADOS, 15 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA JERUSALEM COUTO QUARTO -
18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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20/04/2025 19:07
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801414-22.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO Certifique-se o recolhimento das respectivas despesas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, caso seja necessário.
Da análise do art. 846do CPC, verifica-se que eventual ordem de arrombamento somente será cabível quando imprescindívelao cumprimento do mandado de busca e apreensão, quando constatado pelo Oficial de Justiçaque o executado fechouas portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens.
Na espécie, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça não informa a necessidade de auxílio de força policial e/ou arrombamento.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de requisição de auxílio de força policial e arrombamento.
Por outro lado, considerando que a liminar foi deferida anteriormente, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO no endereço informado no ID 56476674.CITE-SE, com a informação do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969 e para o fim do disposto no § 3º, do art. 3º, do mesmo Decreto.
Consigne-se-que a parte autora deverá providenciar o agendamento da diligência, na forma prescrita pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — Parte Judicial.
Em caso de inércia da parte autora em cumprir quaisquer das diligências de sua incumbência em prazo superior a 30 dias, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade extinção, nos termos do art. 485, § 1°, do CPC.
Exclua-se do sistema a advogada: VANIA BRITO DAUDT, OAB RJ: 093.587, cadastrando posteriormente a advogada: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA, OAB RJ: 257.601, conforme requerido no ID 151433106.
Expedientes necessários.
Queimados - RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares.
Juiz de Direito. -
18/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:50
Outras Decisões
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13/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:00
Declarada incompetência
-
08/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:01
Declarada incompetência
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23/10/2023 09:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:58
Juntada de petição
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:58
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 18:57
Concedida a Medida Liminar
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30/08/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:14
Decorrido prazo de TIAGO FRANCISCO DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 19:05
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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