TJRJ - 0155552-91.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:07
Conclusão
-
28/07/2025 14:54
Juntada de petição
-
14/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 22:41
Conclusão
-
12/06/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:30
Juntada de petição
-
21/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:10
Juntada de petição
-
15/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:39
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los./r/r/n/nÉ cediço que os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (I) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (II) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução.
Dessa forma, não se destinam ao reexame de mérito, mas sim apenas a sanar eventuais vícios na sentença, esclarecendo pontos obscuros ou contraditórios ou eventuais omissões. /r/r/n/nNo caso em tela, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado./r/r/n/nA propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição. (1ª Turma, REsp. 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros)./r/r/n/nEsclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ. -
11/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 09:32
Conclusão
-
16/03/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:27
Juntada de petição
-
24/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:47
Reforma de decisão anterior
-
16/01/2025 16:47
Conclusão
-
16/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:19
Conclusão
-
14/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 02:05
Juntada de petição
-
02/01/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 06:35
Conclusão
-
02/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:38
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...rocessuais e em honorários advocatícios de sucumbência, estes em favor do CEJUR/PGE e que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente.
PR Intimem-se as partes.
Se houver embargos de declaração, certifique sobre tempestividade e, em seguida, intime-se a parte adversa e, decorrido o prazo, independentemente de manifestação, certificado, volte concluso para apreciação.
Havendo recurso de apelação contra o presente julgado, certifique-se nos autos quanto à tempestividade e preparo.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões na forma do art. 1.010, §1°, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação deste e, devidamente certificado nos autos, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça na forma do art. 1.010, §3°, CPC.
Caso nas contrarrazões haja pedido de reforma de decisão que não pode ser objeto de agravo de instrumento, proceda-se na forma do art. 1.009, § 2° do CPC.
Traslade-se cópia desta para a execução fiscal e prossiga-se naquele feito. -
25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 12:17
Conclusão
-
25/09/2024 15:24
Juntada de petição
-
02/09/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 21:09
Juntada de petição
-
08/08/2024 21:07
Juntada de petição
-
08/08/2024 20:47
Juntada de petição
-
06/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:48
Juntada de petição
-
27/07/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:30
Conclusão
-
12/06/2024 13:30
Recurso
-
11/06/2024 14:20
Juntada de petição
-
27/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 21:50
Conclusão
-
16/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:19
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:10
Conclusão
-
04/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:40
Juntada de petição
-
26/10/2023 20:46
Juntada de petição
-
10/10/2023 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:46
Juntada de petição
-
29/08/2023 12:24
Conclusão
-
29/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:30
Juntada de petição
-
17/07/2023 16:24
Conclusão
-
17/07/2023 16:24
Reforma de decisão anterior
-
17/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 19:48
Juntada de petição
-
07/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:36
Conclusão
-
26/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:16
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:48
Juntada de petição
-
11/01/2023 15:52
Conclusão
-
11/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:21
Juntada de petição
-
06/01/2023 15:30
Juntada de petição
-
14/12/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:55
Juntada de petição
-
17/11/2022 18:40
Juntada de petição
-
17/11/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:29
Outras Decisões
-
07/11/2022 13:29
Conclusão
-
04/11/2022 18:17
Juntada de petição
-
25/10/2022 18:25
Juntada de petição
-
11/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:38
Conclusão
-
11/10/2022 10:17
Juntada de petição
-
22/09/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 14:49
Conclusão
-
26/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:02
Juntada de petição
-
27/06/2022 21:30
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:17
Conclusão
-
18/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 18:20
Juntada de petição
-
11/09/2021 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 12:20
Remessa
-
15/01/2020 14:59
Conclusão
-
15/01/2020 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2020
-
15/01/2020 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2020 14:57
Juntada de petição
-
02/12/2019 11:07
Remessa
-
26/11/2019 14:32
Publicado Despacho em 28/11/2019
-
26/11/2019 14:32
Conclusão
-
26/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:31
Juntada de petição
-
05/11/2019 15:21
Conclusão
-
05/11/2019 15:21
Publicado Despacho em 13/11/2019
-
05/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 11:54
Publicado Decisão em 12/09/2019
-
04/09/2019 11:54
Conclusão
-
04/09/2019 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2019 11:50
Juntada de petição
-
05/08/2019 10:05
Remessa
-
05/08/2019 10:04
Juntada de petição
-
14/06/2019 09:42
Conclusão
-
14/06/2019 09:42
Publicado Decisão em 19/06/2019
-
14/06/2019 09:42
Outras Decisões
-
14/06/2019 09:38
Juntada de petição
-
05/06/2019 15:06
Remessa
-
04/06/2019 09:45
Juntada de petição
-
13/05/2019 13:11
Remessa
-
25/04/2019 12:50
Juntada de petição
-
15/04/2019 09:11
Publicado Decisão em 30/04/2019
-
15/04/2019 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2019 09:11
Conclusão
-
15/04/2019 09:10
Juntada de petição
-
27/03/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:28
Conclusão
-
27/03/2019 10:28
Publicado Despacho em 03/04/2019
-
27/03/2019 10:27
Juntada de petição
-
25/03/2019 11:25
Remessa
-
13/03/2019 10:39
Juntada de petição
-
18/12/2018 12:52
Remessa
-
17/12/2018 08:52
Juntada de petição
-
13/11/2018 14:41
Conclusão
-
13/11/2018 14:41
Outras Decisões
-
13/11/2018 14:41
Publicado Decisão em 16/11/2018
-
13/11/2018 14:36
Juntada de petição
-
30/10/2018 15:09
Juntada de petição
-
30/10/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 15:03
Juntada de petição
-
14/08/2018 08:39
Remessa
-
14/08/2018 08:24
Publicado Decisão em 29/08/2018
-
14/08/2018 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2018 08:24
Conclusão
-
13/08/2018 21:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 12:07
Conclusão
-
16/11/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 12:56
Juntada de petição
-
19/10/2016 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 17:10
Juntada de petição
-
26/09/2016 13:48
Publicado Decisão em 06/10/2016
-
26/09/2016 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2016 13:48
Conclusão
-
13/09/2016 15:38
Apensamento
-
11/05/2016 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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