TJRJ - 0838268-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:44
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença. -
19/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:15
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 12:54
Juntada de Petição de ciência
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0838268-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: VANDA SILVA DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 08:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 08:06
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 08:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838268-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANDA SILVA DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Considerando que a citação foi apenas eletrônica, bem como o disposto no art. 246 §1° do CPC, expeça-se mandado de citação do(s) ente(s) público(s), na forma do art. 242, §3º do CPC e art. 7° da Lei 12.153/2009, para apresentar(em) contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia.
Renove-se a diligência de citação do ente público, para contestar a ação em 30 dias, na forma do inciso II do parágrafo §1°-A do artigo 246 da Lei 13.102/15.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
03/12/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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