TJRJ - 0385498-32.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:38
Juntada de petição
-
16/09/2025 09:51
Juntada de petição
-
15/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 13:27
Juntada de documento
-
03/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:11
Juntada de documento
-
03/09/2025 13:10
Expedição de documento
-
28/08/2025 13:19
Expedição de documento
-
28/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:54
Juntada de documento
-
28/08/2025 12:40
Juntada de documento
-
27/08/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1) O valor da arrematação se encontra depositado às fls. 1206, no valor líquido de R$ 198.238,85, já descontadas as despesas do leilão (R$ 761,15). 2) Cumpram-se os itens 1 e 2 da decisão de fls. 1278, observando-se os valores informados pelo Município às fls. 1296/1300, e os dados bancários informados às fls. 1311/1313. 3) Fls. 1226/1236: a penhora registrada sobre o imóvel objeto da arrematação (Rua Acre, 92, sobreloja 201) foi efetuada apenas sobre o direito e ação sobre o imóvel, como se vê às fls. 339.
Da mesma forma, tanto o edital de fls. 1183/1184 quanto o auto de arrematação de fls. 1211 dispõem expressamente que o objeto do leilão consistia no direito e ação sobre o imóvel, e não sua propriedade plena.
Por conseguinte, inviável a expedição da carta de arrematação na forma requerida pelo arrematante, haja vista que o bem leiloado se restringe aos direitos aquisitivos, sendo farta a jurisprudência neste sentido: 0107215-93.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 05/08/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PLENA - RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto por arrematante contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de carta de arrematação com transferência da propriedade plena do imóvel.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se a possibilidade de expedição de carta de arrematação para transferência da propriedade plena em processo executivo, quando a penhora e a arrematação incidiram exclusivamente sobre o direito e ação decorrente de promessa de compra e venda do bem imóvel, considerando os limites estabelecidos no edital, auto de arrematação e registro imobiliário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A penhora recaiu apenas sobre o direito e ação do imóvel, conforme expressamente consignado no termo de penhora e no registro imobiliário. 2.
O edital da hasta pública e o auto de arrematação informaram claramente que o objeto da alienação judicial era o direito e ação, e não a propriedade plena. 3.
Os executados não eram titulares da propriedade do imóvel, sendo apenas promissários compradores, conforme certidão do Registro Geral de Imóveis. 4.
A arrematação conferiu à agravante, nos termos do art. 1.418 do Código Civil, apenas o direito de exigir a outorga da escritura definitiva ou propor a competente ação de adjudicação compulsória. 5.
A concessão de carta de arrematação com determinação de transferência da propriedade plena extrapola os limites da alienação judicial. 6.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça confirma que não se transmite propriedade quando inexistente no patrimônio do executado. 7.
Aplicação do entendimento firmado no REsp 1888283/RJ e da Súmula 568/STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso improvido.
A arrematação em hasta pública que incide sobre o direito e ação oriundo de promessa de compra e venda não confere ao arrematante propriedade plena do imóvel, sendo vedada a expedição de carta de arrematação com determinação de transferência do domínio, cabendo-lhe apenas o direito de exigir a outorga da escritura ou ajuizar ação de adjudicação compulsória. ___________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Art. 1.418 do Código Civil; art. 1.227 do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1888283/RJ, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, julgado em 19/06/2023; STJ, REsp 1.817.419/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/09/2019; STJ, REsp 1.523.696/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 26/02/2019; STJ, Súmula 568; TJRJ, AI 0080816-95.2022.8.19.0000, Des.
Paulo Wunder de Alencar, julgado em 28/02/2023; TJRJ, AI 0022147-49.2022.8.19.0000, Des.
Antonio Iloizio Barros Bastos, julgado em 15/07/2022; TJRJ, AI 0024227-83.2022.8.19.0000, Des.
Lucia Regina Esteves de Magalhães, julgado em 18/10/2022; TJRJ, AI 0090900-92.2021.8.19.0000, Des.
Sandra Santarém Cardinali, julgado em 17/03/2022; TJRJ, AI 0067343-76.2021.8.19.0000, Des.
Sérgio Nogueira de Azeredo, julgado em 25/11/2021; TJRJ, AI 0013374-88.2017.8.19.0000, Des.
Henrique Carlos de Andrade Figueira, julgado em 24/10/2017. 0091433-46.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 03/04/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
IMÓVEL ARREMATADO.
AQUISIÇÃO DE DIREITO E AÇÃO, NÃO DE PROPRIEDADE PLENA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Bem arrematado em execução de alimentos, onde foi indeferido o requerimento do arrematante para expedição de ofício, com expressa determinação para a transferência da propriedade plena do imóvel. 2.
Imóvel objeto de promessa de compra e venda. 3.
Arrematante que teve prévia e plena ciência a respeito do conteúdo do edital e do auto de arrematação. 4.
Acolhimento da pretensão do arrematante que importaria em se chancelar flagrante enriquecimento sem causa, à vista do valor de avaliação inferior atribuído ao direito e ação em comparação ao direito à propriedade plena. 5.
Contudo, a arrematante deve buscar a regularização da propriedade nas vias próprias. 6.
Recurso conhecido e improvido.
Portanto, a carta de arrematação deve seguir os exatos termos do auto de arrematação, resguardado ao arrematante o direito de buscar a escritura definitiva através de ação própria a este fim. 4) Por fim, defiro o levantamento da penhora gravada sob R-03 (fls. 1129/1130), uma vez que compete a este juízo apenas a determinação de baixa de penhora registrada em decorrência deste processo, cabendo ao interessado diligenciar junto às demais varas a obtenção da respectiva ordem de cancelamento.
Oficie-se ao RGI. 5) Registre-se, por oportuno, em atenção à certidão de fls. 1307, que não há, em príncípio, impedimento processual ou ético para que exequente e arrematante sejam representados pelo mesmo advogado, desde que inexista conflito de interesses entre as partes. -
12/08/2025 15:38
Conclusão
-
12/08/2025 15:38
Deferido o pedido de
-
08/08/2025 16:57
Juntada de petição
-
16/07/2025 18:31
Conclusão
-
16/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:40
Juntada de documento
-
12/06/2025 14:33
Juntada de documento
-
27/05/2025 17:25
Juntada de petição
-
07/04/2025 19:31
Juntada de petição
-
20/03/2025 15:51
Juntada de petição
-
14/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:22
Juntada de documento
-
25/02/2025 14:39
Juntada de petição
-
27/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:20
Conclusão
-
27/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para fornercer as custas para a intimação o FUNESBOM no valor de R$ 32,56 na conta 2212-9, bem como o endereço eletrônico. -
18/12/2024 20:32
Juntada de petição
-
16/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:21
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:27
Conclusão
-
26/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:50
Juntada de documento
-
26/09/2024 13:42
Juntada de documento
-
26/09/2024 13:37
Juntada de documento
-
26/09/2024 13:32
Juntada de documento
-
20/09/2024 05:43
Juntada de petição
-
20/09/2024 01:45
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:37
Conclusão
-
09/08/2024 06:01
Juntada de petição
-
08/08/2024 16:05
Juntada de petição
-
15/07/2024 11:40
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:15
Juntada de petição
-
24/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:49
Documento
-
20/06/2024 03:49
Documento
-
17/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:25
Juntada de documento
-
14/06/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:35
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:52
Publicado Despacho em 17/06/2024
-
28/05/2024 17:52
Conclusão
-
28/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:06
Juntada de petição
-
16/05/2024 05:07
Juntada de petição
-
14/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 11:03
Conclusão
-
05/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:47
Juntada de petição
-
15/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:31
Documento
-
15/01/2024 13:20
Juntada de documento
-
08/01/2024 15:15
Juntada de documento
-
08/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:26
Juntada de petição
-
30/07/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 17:01
Expedição de documento
-
16/05/2023 12:39
Juntada de petição
-
08/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:38
Publicado Despacho em 22/05/2023
-
08/05/2023 15:38
Conclusão
-
08/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:33
Juntada de documento
-
08/05/2023 14:25
Juntada de documento
-
03/05/2023 14:05
Expedição de documento
-
28/04/2023 15:40
Expedição de documento
-
15/03/2023 19:02
Juntada de petição
-
09/03/2023 13:07
Expedição de documento
-
24/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:09
Juntada de documento
-
02/02/2023 17:18
Deferido o pedido de
-
02/02/2023 17:18
Publicado Decisão em 28/02/2023
-
02/02/2023 17:18
Conclusão
-
13/12/2022 13:22
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:44
Juntada de documento
-
04/11/2022 19:00
Juntada de petição
-
03/10/2022 17:39
Juntada de petição
-
30/09/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 19:17
Conclusão
-
28/09/2022 19:17
Recurso
-
21/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 19:00
Juntada de petição
-
10/08/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:42
Expedição de documento
-
04/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:10
Conclusão
-
03/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:03
Juntada de petição
-
30/06/2022 12:28
Conclusão
-
30/06/2022 12:28
Publicado Despacho em 07/07/2022
-
30/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:12
Juntada de documento
-
28/06/2022 14:09
Juntada de petição
-
27/06/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 14:11
Juntada de petição
-
24/06/2022 15:33
Conclusão
-
24/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:28
Juntada de documento
-
15/06/2022 20:26
Juntada de petição
-
15/06/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:06
Conclusão
-
09/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:08
Juntada de petição
-
06/05/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:32
Petição
-
04/04/2022 14:20
Juntada de documento
-
30/03/2022 12:25
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:30
Trânsito em julgado
-
28/03/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 09:52
Conclusão
-
18/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:12
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:44
Conclusão
-
17/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:49
Juntada de petição
-
14/01/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 09:50
Juntada de documento
-
07/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:50
Conclusão
-
07/01/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 14:58
Juntada de documento
-
14/12/2021 15:27
Conclusão
-
14/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 18:13
Conclusão
-
01/12/2021 18:12
Documento
-
10/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:42
Conclusão
-
09/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:48
Juntada de documento
-
19/10/2021 18:55
Juntada de petição
-
29/09/2021 07:01
Juntada de petição
-
29/09/2021 07:01
Juntada de petição
-
29/09/2021 07:01
Juntada de petição
-
29/09/2021 07:01
Juntada de petição
-
29/09/2021 07:01
Juntada de petição
-
01/09/2021 14:49
Conclusão
-
01/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:50
Juntada de petição
-
31/08/2021 10:36
Juntada de petição
-
20/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:29
Conclusão
-
20/08/2021 14:29
Publicado Despacho em 26/08/2021
-
20/08/2021 02:49
Juntada de petição
-
20/08/2021 02:49
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:32
Conclusão
-
04/08/2021 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:50
Juntada de petição
-
29/07/2021 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 16:18
Juntada de petição
-
27/07/2021 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 12:00
Conclusão
-
26/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:19
Expedição de documento
-
21/07/2021 16:27
Expedição de documento
-
21/07/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:20
Juntada de documento
-
21/07/2021 07:00
Juntada de petição
-
21/07/2021 07:00
Juntada de petição
-
14/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:15
Conclusão
-
14/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:02
Conclusão
-
09/07/2021 09:02
Publicado Despacho em 15/07/2021
-
08/07/2021 16:46
Juntada de petição
-
16/06/2021 18:33
Juntada de petição
-
15/06/2021 13:37
Juntada de petição
-
13/05/2021 17:19
Publicado Decisão em 15/06/2021
-
13/05/2021 17:19
Conclusão
-
13/05/2021 17:19
Outras Decisões
-
26/02/2021 13:14
Juntada de petição
-
11/02/2021 19:35
Juntada de petição
-
06/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 11:25
Conclusão
-
06/01/2021 11:25
Publicado Despacho em 25/01/2021
-
20/10/2020 09:51
Juntada de petição
-
06/10/2020 18:29
Juntada de petição
-
01/10/2020 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 03:19
Documento
-
02/09/2020 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2020 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 09:57
Conclusão
-
18/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:26
Juntada de petição
-
07/07/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 18:12
Conclusão
-
03/07/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 16:39
Expedição de documento
-
07/02/2020 18:04
Juntada de petição
-
06/02/2020 18:15
Juntada de petição
-
29/01/2020 01:05
Documento
-
28/01/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2019 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 15:36
Conclusão
-
08/11/2019 15:36
Outras Decisões
-
08/11/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 18:49
Juntada de petição
-
04/09/2019 10:39
Juntada de petição
-
03/09/2019 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 11:32
Outras Decisões
-
26/08/2019 11:32
Conclusão
-
26/08/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 11:30
Juntada de documento
-
24/07/2019 02:36
Juntada de petição
-
15/07/2019 15:58
Conclusão
-
15/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 15:24
Juntada de documento
-
15/07/2019 10:47
Juntada de petição
-
08/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:58
Conclusão
-
05/07/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 16:26
Juntada de petição
-
26/06/2019 13:30
Juntada de petição
-
26/06/2019 13:24
Juntada de petição
-
25/06/2019 19:13
Juntada de petição
-
18/06/2019 13:21
Juntada de petição
-
18/06/2019 11:29
Juntada de petição
-
13/06/2019 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:14
Conclusão
-
12/06/2019 12:14
Publicado Despacho em 19/06/2019
-
12/06/2019 01:28
Documento
-
05/06/2019 16:32
Juntada de petição
-
13/05/2019 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 15:06
Conclusão
-
09/05/2019 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2019 16:37
Juntada de documento
-
24/04/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 16:09
Publicado Decisão em 10/05/2019
-
16/04/2019 16:09
Outras Decisões
-
16/04/2019 16:09
Conclusão
-
16/04/2019 13:30
Juntada de petição
-
01/04/2019 18:55
Juntada de petição
-
28/02/2019 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 16:20
Expedição de documento
-
14/12/2018 14:18
Conclusão
-
14/12/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 18:33
Juntada de petição
-
18/10/2018 15:43
Juntada de petição
-
17/10/2018 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2018 15:30
Outras Decisões
-
10/10/2018 15:30
Conclusão
-
24/07/2018 18:35
Juntada de petição
-
28/06/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 11:34
Documento
-
27/04/2018 18:17
Expedição de documento
-
26/04/2018 13:32
Expedição de documento
-
16/04/2018 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2018 18:35
Conclusão
-
12/04/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 18:38
Juntada de petição
-
08/03/2018 18:37
Juntada de petição
-
21/02/2018 00:55
Documento
-
24/01/2018 16:49
Juntada de petição
-
18/01/2018 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2017 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2017 15:25
Conclusão
-
13/11/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2017 15:06
Juntada de petição
-
20/08/2017 01:02
Documento
-
03/08/2017 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 17:26
Conclusão
-
05/07/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 17:23
Juntada de documento
-
23/06/2017 18:25
Juntada de petição
-
08/06/2017 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 17:35
Conclusão
-
08/05/2017 18:38
Juntada de petição
-
24/04/2017 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 13:14
Juntada de petição
-
24/03/2017 18:04
Conclusão
-
24/03/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2016 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2016 17:30
Outras Decisões
-
21/11/2016 17:30
Conclusão
-
16/09/2016 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2016 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 12:57
Expedição de documento
-
20/07/2016 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2016 03:53
Juntada de petição
-
16/07/2016 03:53
Juntada de petição
-
16/07/2016 03:53
Juntada de petição
-
20/06/2016 13:49
Expedição de documento
-
02/06/2016 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2016 18:37
Conclusão
-
23/05/2016 18:37
Outras Decisões
-
04/05/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 17:39
Juntada de documento
-
12/02/2016 15:24
Juntada de petição
-
11/12/2015 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2015 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 15:44
Conclusão
-
03/11/2015 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 11:57
Juntada de petição
-
17/06/2015 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2015 15:32
Juntada de documento
-
25/05/2015 17:16
Juntada de petição
-
11/05/2015 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2015 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2015 15:06
Juntada de petição
-
07/04/2015 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2014 15:49
Remessa
-
01/07/2014 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2014 14:28
Juntada de petição
-
13/05/2014 15:46
Publicado Decisão em 23/05/2014
-
13/05/2014 15:46
Conclusão
-
13/05/2014 15:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/05/2014 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2014 15:44
Juntada de documento
-
11/04/2014 07:01
Juntada de petição
-
28/03/2014 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2014 18:20
Julgamento
-
27/03/2014 16:14
Juntada de petição
-
27/03/2014 10:53
Juntada de petição
-
06/02/2014 17:16
Documento
-
27/01/2014 13:55
Expedição de documento
-
07/01/2014 16:41
Expedição de documento
-
11/12/2013 18:57
Juntada de documento
-
10/12/2013 14:41
Juntada de petição
-
11/11/2013 12:35
Audiência
-
08/11/2013 14:14
Publicado Despacho em 22/11/2013
-
08/11/2013 14:14
Conclusão
-
08/11/2013 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2013 14:14
Juntada de documento
-
08/11/2013 14:14
Juntada de documento
-
06/11/2013 14:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059216-98.2022.8.19.0038
Evandra Henrique Fasanario de Lima da Si...
Supermercado Novo Mundo
Advogado: Evandra Henrique Fasanario de Lima da Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 00:00
Processo nº 0005727-78.2024.8.19.0038
Wander Almeida Carneiro
Serviflu Limpesas Urbanas e Industriais ...
Advogado: Alexandre Neves Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 00:00
Processo nº 0004995-05.2024.8.19.0004
Os Espolios de Robson Pereira Pinto e An...
Ana Paula Pinto Machado da Silva
Advogado: Clara de Assis Ramos D'Ippolito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 00:00
Processo nº 0016669-72.2024.8.19.0038
Nilse Mara Pereira de Moura
Serviflu- Limpezas Urbanas e Industriais
Advogado: Alberto Ribeiro Herdy Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 00:00
Processo nº 0824423-46.2024.8.19.0001
Aliany Gomes de SA Abreu
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 14:52