TJRJ - 0059216-98.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:13
Trânsito em julgado
-
24/02/2025 12:00
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc./r/nCLAUDIA CRISTINA PEREIRA BARBOSA e EVANDRA HENRIQUE FASANARIO DE LIMA DA SILVA, requereu HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos da recuperação judicial de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LTDA, alegando, em resumo que é credor da recuperanda do valor de R$ 1.980,05, relativo ao seu crédito./r/n A inicial veio instruída com os documentos./r/n O Administrador Judicial não se opôs ao pedido às fls.550./r/nA recuperanda não se opôs ao pedido às fls.524/525. /r/nO Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido às fls 534. ./r/n RELATADOS .
DECIDO. /r/nInexistindo oposição dos interessados, inclusive do M.P., JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista do Habilitante no quadro geral dos credores, no valor de R$ 1.980,05 (mil novecentos e oitenta reais e cinco centavos), devendo o Administrador Judicial observar, a época oportuna do pagamento, levando-se em conta a preferência do sobredito crédito.
A autora permaneceu inerte, valendo assim o silencio como concordância./r/nSem custas. /r/nCiência ao MP./r/nTraslade-se cópia desta para os autos da recuperação. /r/n I-se. -
17/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:31
Juntada de petição
-
17/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:35
Conclusão
-
03/10/2024 13:55
Juntada de petição
-
31/07/2024 12:38
Conclusão
-
31/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:48
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:05
Conclusão
-
29/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:57
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 18:10
Conclusão
-
09/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:59
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:54
Juntada de petição
-
19/09/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:19
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:39
Conclusão
-
03/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:08
Juntada de petição
-
18/01/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:23
Conclusão
-
22/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:54
Juntada de petição
-
07/10/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:31
Conclusão
-
28/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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