TJRJ - 0319726-10.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:41
Conclusão
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. -
22/08/2025 13:15
Conclusão
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22/08/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2025 16:51
Juntada de petição
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11/08/2025 16:50
Juntada de documento
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11/08/2025 16:50
Processo Desarquivado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:46
Conclusão
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07/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Edital
Processo n° 0319726-10.2022.8.19.0001/r/r/n/nEDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo:/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita por este Juízo e Cartório, os autos do EXECUTIVO FISCAL acima mencionado, na qual foi efetuada a penhora do imóvel, com inscrição imobiliária nº 1277709-0, e considerando que o Executado .ESPÓLIO DE CORI LOUREIRO ACIOLI. não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, por ocasião do cumprimento da diligência pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica o mesmo, através do presente Edital, intimado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, dezoito de dezembro de dois mil e vinte e quatro .
Eu, ___________ Arthur de Carvalho Assuncao - Estagiário - Matr. 120000043063, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
18/12/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:24
Expedição de documento
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06/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 11:49
Conclusão
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25/05/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:56
Juntada de petição
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23/02/2024 17:05
Juntada de documento
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19/02/2024 18:44
Conclusão
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19/02/2024 18:44
Outras Decisões
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19/11/2023 04:52
Ato ordinatório praticado
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01/01/2023 04:32
Documento
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09/12/2022 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 22:16
Conclusão
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27/11/2022 06:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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