TJRJ - 0803310-15.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de 49.397.380 MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de GLEISON FURTADO BARROS em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de 49.397.380 MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803310-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEISON FURTADO BARROS RÉU: 49.397.380 MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
25/04/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de GLEISON FURTADO BARROS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:17
Publicado Citação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0803310-15.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEISON FURTADO BARROS RÉU: 49.397.380 MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA, MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADApara a data de 28/01/2025às 14:45 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
03/12/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:23
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 09:06
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:50
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/09/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de 49.397.380 MARCOS VINICIOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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