TJRJ - 0834752-57.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:20
Baixa Definitiva
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06/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0834752-57.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA VICENTE DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 20:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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10/09/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/09/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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