TJRJ - 0811476-07.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811476-07.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO SAMPAIO DO AMARAL CARNEIRO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos (arts. 139, V e 359 do CPC), digam as partes no prazo de cinco dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como negativa e consequente dispensa.
Em caso de concordância de ambos , proceda o cartório ao encaminhamento dos autos ao CEJUSC da comarca.
Em caso negativo, retorne para saneamento do feito.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
03/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811476-07.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO SAMPAIO DO AMARAL CARNEIRO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ante a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos para o saneamento do feito.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811476-07.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO SAMPAIO DO AMARAL CARNEIRO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Ante a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para, querendo, especificar novas provas, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos para o saneamento do feito.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:35
Outras Decisões
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03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BATISTA ANDRADE GUIMARAES em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
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05/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:05
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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