TJRJ - 0835439-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:19
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835439-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE COSTA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
29/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de FILIPE COSTA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:45
Outras Decisões
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07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0835439-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE COSTA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 12 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:47
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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24/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FILIPE COSTA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 10:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 10:00
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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07/10/2024 10:55
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/10/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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