TJRJ - 0010745-39.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
11/04/2025 14:34
Juntada de petição
-
04/04/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 19:48
Juntada de documento
-
27/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Ante a ausência de oposição, homologo os cálculos periciais de índex 05/11, com especial destaque para a planilha conclusiva acostada nos índex 11. /r/r/n/nPortanto, desde que recolhidas as custas expeça-se o precatório, bem como requisitem ao Município de Petrópolis o crédito de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. /r/r/n/nCertifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023.
Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação. /r/r/n/nDesde que recolhidas as custas processuais, expeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando os litigantes, para ciência, no prazo de 15 dias. /r/r/n/nDeclaro reservada a quantia correspondente aos honorários contratuais (20%), a benefício do douto João Darc Costa de Souza Moraes, que deverá integrar o crédito principal, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução CNJ 303/2019. /r/r/n/nProceda-se à comunicação referida no §1º do art. 3º do Ato Normativo TJ 06/2023. /r/r/n/nAdmito a extensão do ajuste estabelecido com a associação e seus filiados, deliberada em assembleia. /r/r/n/nIndefiro o recolhimento ao final das custas da execução, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85, uma vez que tal dispositivo se destina à tutela coletiva movida por associação.
Venha o recolhimento, no prazo de 15 dias. /r/r/n/nCertifique-se o valor devido para a execução dos honorários sucumbenciais, intimando-se o patrono para ciência, bem como para recolhimento. /r/r/n/nDesde que regulares as despesas processuais, requisitem ao Município de Petrópolis o pagamento de R$8.902,04, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. /r/r/n/nOcorrendo o pagamento voluntário do crédito de pequeno valor, expeça-se mandado de pagamento a benefício do advogado, desde que regulares as custas. /r/r/n/nNo mais, cumpridas as diligências e não havendo óbices, aguarde-se a liquidação do referido precatório no arquivo, sem baixa. /r/r/n/n /r/r/n/n /r/r/n/n -
02/12/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:06
Conclusão
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25/11/2024 13:06
Outras Decisões
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03/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:07
Juntada de petição
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16/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 11:39
Juntada de petição
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24/05/2024 09:50
Juntada de petição
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23/05/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:57
Juntada de petição
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27/11/2023 10:28
Juntada de petição
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07/08/2023 19:48
Reforma de decisão anterior
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07/08/2023 19:48
Conclusão
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27/12/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:01
Juntada de petição
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09/09/2022 17:13
Juntada de petição
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20/08/2022 08:50
Juntada de petição
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19/08/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:48
Juntada de documento
-
19/08/2022 17:45
Apensamento
-
19/08/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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