TJRJ - 0808698-44.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de CEDAE em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0808698-44.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU EXECUTADO: CEDAE Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 19 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:24
Expedição de Informações.
-
26/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:42
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 14:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0808698-44.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU EXECUTADO: CEDAE 1 - Considerando que a matéria objeto da ADPF nº 1090/RJ consiste em definir se as condenações judiciais contra a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO - CEDAE submetem-se ao regime dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal), no entanto, deixo de intima-la para apresentação de embargos à execução, eis que id. 150705058, concorda com os cálculos apresentados. 2 - Expeça-se requisição de pequeno valor da quantia de R$ 2.214,67 (dois mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) em favor da parte exequente. 3 - Em seguida, intime-se a executada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO - CEDAE, através de seu patrono constituído, para comprovar o depósito da verba devida no prazo de 2 (dois) meses, na forma estabelecida no art. 535, § 3º, II, do CPC. 4 - Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 2.214,67 (dois mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), com os acréscimos legais, em favor do patrono do exequente, desde possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente. 4 - Tudo feito, retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 5 - Desde logo, fica ciente a parte exequente que não se admite constrição sobre o patrimônio da executada em virtude da medida cautelar deferida nos autos da ADPF nº 1090, rel.
Min.
CRISTIANO ZANIN, por unanimidade, pelo Plenário do E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da arguição, dos efeitos de medidas de execução judicial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, as quais impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da CEDAE, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
RIO DAS OSTRAS, 12 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/12/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 04:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CEDAE em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 16:16
Outras Decisões
-
21/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CEDAE em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:30
Outras Decisões
-
29/04/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
06/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRA RAMOS ESTANISLAU em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/12/2023 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
21/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
19/12/2023 16:46
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
19/12/2023 16:45
Expedição de Informações.
-
06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 10:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
31/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010745-39.2022.8.19.0042
Jose Geraldo de Paula Cabral
Municipio de Petropolis
Advogado: Fabio Alves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 00:00
Processo nº 0036727-44.2019.8.19.0209
Josiane Dias de Sousa
Fundo de Promocoes Coletivas do Via Bras...
Advogado: Bruna Jesus da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2019 00:00
Processo nº 0806985-34.2023.8.19.0068
Rodrigo da Silva Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 12:51
Processo nº 0803269-96.2023.8.19.0068
Carlos Vinicius Moura de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Thabata Albernaz Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 13:54
Processo nº 0010284-32.2023.8.19.0204
Elisa Fraga de Rego Monteiro
Jeferson Santos da Hora
Advogado: Ricardo Sidi Machado da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 00:00