TJRJ - 0816596-51.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0816596-51.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA CRISTINA DA COSTA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Deferida gratuidade de justiça e a tutela antecipada no Id. 135110750; 2)Contestação presente no Id. 138188284; 3) Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 3.1 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 3.2 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 7 de setembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
12/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 20:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2024 20:36
em cooperação judiciária
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02/09/2024 07:49
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA CRISTINA DA COSTA RODRIGUES - CPF: *01.***.*49-56 (AUTOR).
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06/08/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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