TJRJ - 0820215-71.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 21:08
Baixa Definitiva
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18/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:20
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:23
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820215-71.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O A luz da documentação carreada ao processo, defiro a gratuidade de justiça à Recorrente.
Recebo o recurso inominado de ID 156253434, no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Certificada a tempestiva apresentação de contrarrazões, encaminhe-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAUANE MAIA CARVALHO - CPF: *70.***.*53-07 (AUTOR).
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22/01/2025 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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08/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820215-71.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando a Autora se ver dispensada da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, a Autora se qualifica como coordenadora de vendas e afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, a Autora deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se é dependente inserido na declaração de ajuste do imposto de renda de terceiro e se é beneficiária de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses; 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/12/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:56
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 19:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:31
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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02/10/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/09/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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