TJRJ - 0003572-16.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 21:43
Juntada de petição
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24/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de anulação de testamento proposta por FERNANDO GALLOTTA DE MEIRA LINS em face do ESPÓLIO DOS BENS DEIXADOS POR SANDRA VASCONCELLOS GALLOTTA FONSECA que se encontra paralisada.
Gratuidade de justiça deferida ao autor (fl. 79).
O réu não foi citado.
O autor não se manifesta no presente feito desde dezembro de 2024 (fl. 91).
Foi determinada a intimação do autor para que esclarecer se persiste interesse no prosseguimento da ação, dando impulso ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC - LEI N°. 13.105 DE 16.03.2015) - fl. 97.
O autor reside no exterior e foi devidamente intimado através de seu patrono para dar andamento ao feito, quedando-se inerte (fl. 104).
O Ministério Público requereu a intimação da parte autora, por edital, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC) - fl. 110.
O autor foi intimado por edital (fl. 117), porém, não se manifestou nos autos (fl. 119).
Parecer ministerial opinando pela extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 do CPC (fl. 125).
O processo se encontra paralisado, por falta de impulso do autor.
Assim, considerando que o réu não foi citado e caracterizados o abandono da causa e a perda de interesse processual superveniente, JULGO EXTINTA a ação na forma do art. 485, III , IV e VI do CPC.
Sem custas, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 79).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2025 12:30
Conclusão
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15/07/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público. -
14/07/2025 20:29
Juntada de petição
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14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:27
Conclusão
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04/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL PARA INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito Dr.(a) Cassia Arueira Klausner - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói, RJ, na forma da Lei, etc.../r/nFAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processam perante este Juízo e Secretaria da Cartório da 2ª Vara de Família, os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico nº 0003572-16.2024.8.19.0002 em que é Autor FERNANDO GALLOTTA DE MEIRA LINS, e Réu ESPÓLIO DOS BENS DEIXADOS POR SANDRA VASCONCELLOS GALLOTTA FONSECA.
E, para INTIMAR o Autor para dar andamento ao feito em 05 (cinco), sob pena de extinção, foi expedido o presente edital.
Ciente de que este Juízo funciona na Coronel Gomes Machado, s/n CEP: 24020-069 - Centro - Niterói - RJ Tel.: 2716-4500 e-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade e Niterói, 20 de maio de 2025.
Eu, _______________ Patricia Alves da Veiga - Analista Judiciário - Matr. 01/18191, digitei.
E eu, ________________ Rodrigo Magalhaes Fernandez - Chefe de Serventia - Matr. 01/29357, o subscrevo./r/n -
20/05/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:40
Conclusão
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27/03/2025 18:28
Juntada de petição
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26/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:41
Conclusão
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24/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:10
Conclusão
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17/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:52
Conclusão
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20/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Venha aos autos o RAC do testamento que ora se pretende anular, no prazo de 10(dez) dias. -
28/11/2024 13:19
Conclusão
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28/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:19
Juntada de petição
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31/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:29
Conclusão
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31/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:40
Assistência Judiciária Gratuita
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02/10/2024 15:40
Conclusão
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01/10/2024 23:49
Juntada de petição
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27/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:09
Conclusão
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24/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:48
Conclusão
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28/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:09
Juntada de petição
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16/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:41
Conclusão
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11/04/2024 14:41
Juntada de documento
-
13/03/2024 23:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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