TJRJ - 0827536-60.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BIANCA MUNIZ DE MELLO GONCALVES em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BIANCA MUNIZ DE MELLO GONCALVES em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/01/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0827536-60.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a distribuição e assinatura digital da petição inicial foram realizadas pelo Advogado substabelecido, mas a assinatura eletrônica do substabelecimento não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, venha comprovante de residência atual, emitido em até noventa dias, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/12/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 01:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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