TJRJ - 0827204-36.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELOES DIAS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0827204-36.2023.8.19.0208 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RÉU: CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELOES DIAS Trata-se de ação de despejo fundada em contrato de locação de imóvel não residencial, ajuizada por SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELÕES DIAS.
O único pedido formulado na inicial foi o de despejo.
No curso do processo a ré desocupou o imóvel voluntariamente.
A certidão ID 179715630 atesta que a posse direta do imóvel foi recuperada pela parte autora em 20/03/2025, quando da realização da diligência de imissão na posse determinada pelo juízo em decorrência da notícia de desocupação do imóvel.
Feito este breve relatório do essencial, passo a decidir.
Diante da desocupação do imóvel pela locatária no curso do processo, sem que houvesse ordem judicial para tanto, cabe reconhecer a falta de interesse processual superveniente, uma vez que o único pedido formulado na petição inicial foi o de despejo do imóvel.
Com efeito, se o objetivo da ação de despejo - que é a recuperação da posse direta do imóvel - já foi alcançado pela parte autora em razão do comportamento voluntário da ré, é forçoso reconhecer a inexistência, atualmente, de interesse processual no julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condenoa ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELOES DIAS em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 10/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827204-36.2023.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RÉU: CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELOES DIAS Expeça-se mandado de imissão na posse.
RIO DE JANEIRO, 12 de dezembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/12/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELOES DIAS em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA CASTELOES DIAS em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 23:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DE ABREU ELVAS em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE ABREU BODAS em 26/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:48
Outras Decisões
-
17/11/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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