TJRJ - 0838207-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA RAIMUNDO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838207-66.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE MOURA RAIMUNDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/12/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 09:48
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
14/11/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820281-51.2024.8.19.0210
Cassio Domingos Rodrigues
Serasa S.A.
Advogado: Shaiane Martins Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 11:54
Processo nº 0806633-34.2024.8.19.0006
William de Morais Messias
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 15:20
Processo nº 0809741-92.2022.8.19.0054
Jacenira Barbosa Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Valmir Queiroz do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2022 13:01
Processo nº 0800788-41.2023.8.19.0043
Jesuino Jacintho Medeiros Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 18:25
Processo nº 0821480-79.2022.8.19.0210
Rayssa da Silva Pereira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Maria Bento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 00:42