TJRJ - 0820281-51.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:46
Baixa Definitiva
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09/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820281-51.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O A luz da documentação carreada ao processo, defiro a gratuidade de justiça ao Recorrente.
Recebo o recurso inominado de ID 157475467, no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Certificada a tempestiva apresentação de contrarrazões, encaminhe-se ao Egrégio Conselho Recursal.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
31/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CASSIO DOMINGOS RODRIGUES - CPF: *87.***.*18-65 (AUTOR).
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31/01/2025 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0820281-51.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando o Autor se ver dispensado da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se é dependente inserido na declaração de ajuste do imposto de renda de terceiro e se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses; 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/12/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 23:20
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 23:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 20:43
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 20:43
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 20:43
Recebidos os autos
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31/10/2024 20:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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17/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:30
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:30
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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02/10/2024 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/10/2024 18:22
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/09/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 11:54
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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