TJRJ - 0803161-93.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de HUDSON MAGACHO FILHO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803161-93.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA NATALINA DA SILVA PIO AZEVEDO RÉU: URSULA CARVALHO GOLDONI Certifique-se quanto à tempestividade dos embargos de declaração opostos no id. 186169101.
Sem prejuízo, ao perito sobre a impugnação de id. 190187167.
Após, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
21/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803161-93.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA NATALINA DA SILVA PIO AZEVEDO RÉU: URSULA CARVALHO GOLDONI Diante do alegado em sede contestação, para fins de reanálise da gratuidade de justiça, traga a parte autora, em 5 (cinco) dias, a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal (exercício 2024).
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, deverá a parte autora acostar aos autos o último balancete contábil e a declaração apresentada à Receita Federal, referente ao exercício de 2024, da empresa RENATA NATALINA DA SILVA PIO AZEVEDO, CNPJ 44.267.663/000142.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de dezembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
03/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 14:44
Outras Decisões
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04/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA NATALINA DA SILVA PIO AZEVEDO em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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