TJRJ - 0817391-94.2024.8.19.0031
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DIRCEU DE OLIVEIRA VALENTE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817391-94.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIRCEU DE OLIVEIRA VALENTE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
24/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DIRCEU DE OLIVEIRA VALENTE em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0817391-94.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIRCEU DE OLIVEIRA VALENTE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial foram instalados em 13/12/2017.
De acordo com o artigo 2º, §4º, da Lei 12.153/09, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
No caso em tela, processo foi distribuído no dia 19/12/2017.
Ademais, a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Fazendário.
Assim, diante do acima exposto, declino de minha competência em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, neste estado.
Dê-se baixa e encaminhem-se ao Distribuidor.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular -
12/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:14
Outras Decisões
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15/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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