TJRJ - 0868583-45.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:42
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:12
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 16:39
Juntada de petição
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13/03/2025 16:27
Juntada de petição
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:27
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0868583-45.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA SOARES DA SILVA RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, CLINICA ODONTOLOGICA COMPANY LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIA SOARES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA COMPANY LTDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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01/11/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/11/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:29
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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30/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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