TJRJ - 0870242-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:39
Processo Reativado
-
10/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:39
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:42
Determinado o arquivamento
-
22/07/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:34
Processo Reativado
-
22/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:34
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870242-89.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO CASOTTI AHNERT RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Mantenho a decisão de ID 200255345, considerando a quitação ofertada nos autos e a expedição dos mandados de pagamento.
Ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:56
Processo Reativado
-
25/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870242-89.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO CASOTTI AHNERT RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Nada a prover, considerando a quitação ofertada nos autos.
Arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CASOTTI AHNERT em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:53
Processo Reativado
-
22/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:23
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 15:07
Baixa Definitiva
-
13/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870242-89.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO CASOTTI AHNERT RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
13/11/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CASOTTI AHNERT em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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