TJRJ - 0822948-22.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:36
Processo Reativado
-
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de EDIMAR GOMES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de NATHALIA LEAL BARRETO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:08
Juntada de mandado
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822948-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMAR GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de EDIMAR GOMES em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822948-22.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMAR GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 09:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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12/11/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/11/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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