TJRJ - 0808219-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 18:47
Outras Decisões
-
17/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0808219-24.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: RAFAELA HIPOLITO MENESES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO É matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 566471/RS (Tema 6 da Repercussão Geral), que a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS somente é possível de forma excepcional, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos, cujo ônus probatório é do autor: a) Negativa administrativa de fornecimento do medicamento, conforme Tema 1.234 da repercussão geral; b) Ilegalidade da não incorporação pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação (arts. 19-Q e 19-R da Lei 8.080/90 e Decreto 7.646/2011); c) Impossibilidade de substituição por outro medicamento incorporado ao SUS, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; d) Comprovação de eficácia, acurácia, efetividade e segurança, à luz da medicina baseada em evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises); e) Imprescindibilidade clínica do tratamento, demonstrada mediante laudo médico circunstanciado; f) Incapacidade financeira do(a) autor(a) para arcar com o custo do medicamento.
Comprove o autor, em até 15 dias, que todos os requisitos acima foram cumpridos, sem prejuízo, em provas, pelo prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Titular -
22/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:57
Declarada incompetência
-
05/08/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 07:57
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:26
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
05/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0808219-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: RAFAELA HIPOLITO MENESES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério público.
RIO DE JANEIRO, 10 de dezembro de 2024.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Substituto -
12/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:25
Expedição de Informações.
-
17/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 23:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 23:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2024 20:04
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:51
Outras Decisões
-
30/01/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:19
Distribuído por sorteio
-
26/01/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878091-29.2024.8.19.0001
Washington Silva Wanderley
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Vitor Serrano Porto Dave
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 14:02
Processo nº 0824089-12.2024.8.19.0001
Emanuel Morais de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 23:06
Processo nº 0095044-05.2018.8.19.0004
Marcia Silva Amorim
Grupo Tudo para Casa e Construcao LTDA
Advogado: Marcelo Correa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2018 00:00
Processo nº 0824410-82.2024.8.19.0054
Renata Lopes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Glaucio Lia Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 16:41
Processo nº 0916090-50.2023.8.19.0001
Pedro Alexandre Vasconcelos Dias Freitas
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 17:16