TJRJ - 0870286-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de JANETE MARIANA BERNARDO CARMO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0870286-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE MARIANA BERNARDO CARMO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/11/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/11/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
13/11/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829284-15.2024.8.19.0021
Anderson Gomes da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 11:05
Processo nº 0821576-50.2024.8.19.0008
Condominio Viva Vida Belford Roxo
Felipe Silva de Freitas Mazin
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:02
Processo nº 0827431-89.2024.8.19.0208
Delane Alves Torres
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Cristiane Dantas Ferreira Manhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 11:14
Processo nº 0001539-45.2018.8.19.0202
Daniel Rocha dos Prazeres
Utility Car Veiculos LTDA EPP
Advogado: Alice Micael Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 00:00
Processo nº 0821516-77.2024.8.19.0008
Condominio Viva Vida Belford Roxo
Angela Maria de Oliveira Monteiro
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 14:23